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TJ-GO

Acréscimo de sobrenome do marido. Inclusão do patronímico marital logo após o nome. Possibilidade

Rel. Marina Cardoso BuchidPublicada em 07 de dezembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) “De fato, merece prosperar os argumentos da suscitada de que não há lei que proíba a inclusão do patronímico marital logo após o nome, condicionando apenas que não haja supressão total ou parcial dos sobrenomes de família. Assim, deve-se reconhecer a liberdade do cônjuge virago de acrescentar o sobrenome do esposo na posição que melhor lhe convier, desde que preserve os apelidos de família'

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