Reconhecimento de indignidade com pedido de exclusão de herdeiro. Direito a herança. Menor de idade que assassinou os pais. Exclusão
Exclusivo para associados.
(...) '' O propósito recursal, para além da negativa de prestação jurisdicional, é definir se é juridicamente possível o pedido de exclusão do herdeiro em virtude da prática de ato infracional análogo ao homicídio, doloso e consumado, contra os pais, à luz da regra do art. 1.814, I, do CC/2002. Não é o que se verifica, contudo, na hipótese em exame, em que o pedido de exclusão do herdeiro que atenta contra a vida dos pais, alegadamente fora da hipótese legal autorizadora, é objeto de severas controvérsias doutrinárias, seja sob a perspectiva da taxatividade, ou não, do rol do art. 1.814 do CC/2002, seja sob o enfoque dos métodos admissíveis e apropriados para a interpretação das hipóteses listadas no rol.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
