TJ-MS
Execução de honorários. Existência de penhora no rosto dos autos de inventário. Adjudicação. Possibilidade
Rel. Divoncir Schreiner MaranPublicada em 20 de junho de 2022
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(...) '' A decisão agravada indeferiu o pedido de adjudicação dos direitos hereditários que a parte executada tem nos autos de inventário. Considerando que os direito patrimoniais já forma penhorados, não há que se falar em impossibilidade de adjudicação. Ressalta-se que a penhora e subsequente adjudicação não recairão sobre os bens do inventário individualmente considerados, mas sobre a fração ideal dos direitos hereditários da executada.''
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