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TJ-SP

Divórcio consensual. Celeridade processual. Divórcio realizado em 24 horas

Rel. Daniela Bortoliero VentricePublicada em 04 de março de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''O pedido foi instruído com os documentos indispensáveis, os quais comprovam as alegações da inicial, notadamente a certidão de casamento. O Ministério Público não se manifestou nos autos por serem as partes maiores e capazes, não havendo interesse de incapaz.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.