Restituição de valores. Alimentos que perderam o caráter alimentar. Dívida comum. Competência da vara cível. Questão não afeta ao direito de família
Exclusivo para associados.
(...) '' O artigo 60 da Lei Complementar nº 59/2001, que "contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais", estabelece que "compete a Juiz de Vara de Família processar e julgar as causas relativas ao estado das pessoas e ao Direito de Família, respeitada a competência do Juiz de Vara da Infância e da Juventude". Logo, a "Ação de Cobrança - Restituição de Valores" movida pelo genitor do menor, contra a ex-esposa, em decorrência de alimentos pagos indevidamente ao menor, deve ser processada e dirimida em uma Vara Cível competente, por se tratar de dívida comum, que, com a quitação da obrigação, perde o caráter alimentar.''
Ementa e inteiro teor para associados
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