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TJ-MG

Restituição de valores. Alimentos que perderam o caráter alimentar. Dívida comum. Competência da vara cível. Questão não afeta ao direito de família

Rel. Elias CamiloPublicada em 22 de junho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' O artigo 60 da Lei Complementar nº 59/2001, que "contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais", estabelece que "compete a Juiz de Vara de Família processar e julgar as causas relativas ao estado das pessoas e ao Direito de Família, respeitada a competência do Juiz de Vara da Infância e da Juventude". Logo, a "Ação de Cobrança - Restituição de Valores" movida pelo genitor do menor, contra a ex-esposa, em decorrência de alimentos pagos indevidamente ao menor, deve ser processada e dirimida em uma Vara Cível competente, por se tratar de dívida comum, que, com a quitação da obrigação, perde o caráter alimentar.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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