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TJ-GO

Divórcio consensual. Celeridade processual. Divórcio realizado em duas horas

Rel. Giuliano Morais AlbericiPublicada em 03 de março de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes e, consequentemente, DECRETO o divórcio dos cônjuges em tela, declarando cessados os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, cientes de que a medida põe termo ao casamento e aos efeitos civis do mesmo.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.