Inventário. Remoção da inventariante. Indeferimento da suspensão do inventário
Exclusivo para associados.
(...) '' Decisão agravada que removeu a agravante da inventariança, rejeitou o pedido de suspensão do inventário até a solução da ação de reconhecimento de união estável e determinou a reserva de bens em favor da alegada companheira. Desnecessária a suspensão do feito até que se aguarde a solução da ação declaratória de união estável, já que determinada a reserva de bens. Possibilidade de revisão da decisão que nomeou a recorrente inventariante diante dos fatos novos apresentados, já que controversa a condição de companheira e não identificada a posse dos bens inventariados.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
