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TJ-SP

Inventário. Remoção da inventariante. Indeferimento da suspensão do inventário

Rel. Viviani NicolauPublicada em 22 de junho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Decisão agravada que removeu a agravante da inventariança, rejeitou o pedido de suspensão do inventário até a solução da ação de reconhecimento de união estável e determinou a reserva de bens em favor da alegada companheira. Desnecessária a suspensão do feito até que se aguarde a solução da ação declaratória de união estável, já que determinada a reserva de bens. Possibilidade de revisão da decisão que nomeou a recorrente inventariante diante dos fatos novos apresentados, já que controversa a condição de companheira e não identificada a posse dos bens inventariados.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.