STJ
Contrato de previdência privada. Natureza de aplicação financeira. Sujeição à partilha. Revisão. Impossibilidade
Rel. Raul AraújoPublicada em 01 de fevereiro de 2022
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(...) '' Na hipótese, o Tribunal de origem, após a análise do contrato de VGBL firmado e dos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que a movimentação financeira se mostra incompatível com previdência privada, tomando forma de verdadeira aplicação financeira, o que autoriza a partilha dos valores depositados. A modificação de tal entendimento é inviável no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. ''
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