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TJ-RS

Apelação Cível. Ação negatória de paternidade cumulada com anulação de Registro Civil. Ausência de prova da ocorrência de vício de consentimento

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 23 de maio de 2012

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SÓCIOAFETIVA. O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento, isto é, para que haja possibilidade de anulação do registro de nascimento de menor cuja paternidade foi reconhecida, é necessária prova no sentido de que o "pai registral" foi de fato, por exemplo, induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido a tanto. Parentalidade socioafetiva configurada nos autos. Recurso desprovido. (TJRS, Apelação Cível Nº 70046304689, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Rel. Des. Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 28/03/2012)

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