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TJ-AC

Registro civil. Mudança na ordem dos apelidos de família. Possibilidade

Rel. Luís CamolezPublicada em 25 de maio de 2023

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(...) ''N ão havendo contraditório a ser assegurado quando o Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica, não há que se falar em cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. A Lei de Registros Publicos não traz determinação na ordenação dos sobrenomes, seja por ocasião do registro, seja por posterior retificação. Há liberdade dos indivíduos na formação dos nomes, desde que haja a preservação dos apelidos de família, o que ocorre no caso em tela.''

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