TRT-15
Período de licença maternidade. Responsabilidade subsidiária de empresa a trabalhadora. Pagamento de verbas trabalhista
Rel. Dora Rossi Goes SanchesPublicada em 01 de fevereiro de 2022
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(...) "A empresa contratante tem responsabilidade subsidiária relativa em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias inerentes ao lapso temporal em relação ao qual fez uso da força de trabalho do empregado que lhe foi colocado à sua disposição. Ou seja, quem contrata passa a ser responsável por direitos inerentes ao período, inclusive aqueles surgidos no período e que se projetam para o futuro, como férias ou de licença-maternidade."
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