Imóvel. Bem de família. Impenhorabilidade. Reconhecimento em acórdão transitado em julgado
Exclusivo para associados.
(...) '' O bem de família legal consiste no imóvel residencial próprio, do casal ou da unidade familiar, e possui regramento na Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre sua impenhorabilidade, como instrumento de tutela do direito constitucional de moradia, atendendo-se ao princípio da dignidade da pessoa humana. Considera-se residência um único imóvel utilizado pela pessoa ou pela entidade familiar para moradia permanente. 3. No caso dos autos, o agravante logrou êxito em comprovar que houve reconhecimento, nos autos em exame, por meio de julgado anterior, de que o bem penhorado tem status de bem de família, existindo, portanto, a proteção da impenhorabilidade.''
Ementa e inteiro teor para associados
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