Alimentos provisórios. Ex companheira. Renda própria. Redução do quantum. Cabimento
Exclusivo para associados.
(...) '' Sem prova inequívoca da capacidade de autossustento da alimentanda, e ainda considerando que os alimentos provisórios foram fixados em virtude de sua condição de saúde, há que ser mantido o encargo. Tendo em vista que não é possível concluir que a agravada restabeleceu por completo a sua capacidade laborativa, haja vista que a perícia médica ainda não se realizou, deve ser afastada a fixação de prazo para o término da obrigação, ao menos até a produção da prova. Despontando dos elementos coligidos que a recorrida tem atuado como revendedora autônoma, e a renda auferida lhe permite cobrir parte de suas despesas, impõe-se a redução do quantum debeatur. ''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
