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TJ-RN

Guarda compartilhada. Revisional de alimentos. Minoração. Possibilidade. Igualdade de divisão de gastos

Rel. Suiane de Castro Fonseca MedeirosPublicada em 19 de dezembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) "Coaduna com a probabilidade do direito, ainda, a comprovação de que o Alimentante vendeu seu imóvel residencial, seu automóvel e se desfez de suas aplicações financeiras, fatores que demonstram um decréscimo de suas possibilidades, sendo oportuno destacar que, conforme tabela de divisão de dias, a filha em comum partilha quase de forma igualitária do convívio com os genitores, não se mostrando justo e razoável que o Autor arque com a integralidade das despesas fixas da Alimentanda, além do pensionamento em pecúnia.(...) Assim sendo, tendo em vista a comprovação de redução da capacidade financeirado Autor, entendo ser justo e razoável que cada genitor arque com as despesas da Alimentanda quando estaestiver em sua companhia, devendo as partes ratearem as despesas fixas advindas do pagamento de plano desaúde, mensalidade, material e fardamento escolar, assim como curso de língua estrangeira e atividade esportiva,de forma igualitária, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos genitores."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.