STJ
Alimentos avoengos. Substituição de rito de execução por prisão em penhora e expropriação. Possibilidade
Rel. Maria Isabel GallottiPublicada em 24 de fevereiro de 2022
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(...) ''Dessa forma, mostra-se desproporcional a adoção do rito da coerção física em face de alimentos devidos por avó com 72 (setenta e dois) anos, a qual adimple regularmente a obrigação alimentar desde 2009 em razão da perda de seu filho e cuja inadimplência possui origem em fato que pode sequer ter sido comunicado regularmente, cuja execução somente se deu após a redução dos alimentos em ação revisional''
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