Pular para o conteúdo
TJ-ES

Dupla maternidade. Inseminação caseira artificial. Maternidade socioafetiva. Modificação no registro de nascimento

Rel. Ednalva da Penha BindaPublicada em 22 de fevereiro de 2022

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''À luz das premissas fáticas e considerando que o Estado tem o dever de proteger a família, não se pode, portanto, restringir a anotação registral, quando evidenciado o vínculo de filiação ao casal homoafetivo, realidade encontrada na sociedade atual, desde que, comprovadamente, como no caso dos autos, possua convivência familiar. Aliás, a duplicidade em relação à maternidade, nos termos pretendidos pelas partes, não constitui óbice ao registro civil de nascimento, até porque se encontra consolidado, na doutrina e na jurisprudência, o reconhecimento jurídico da maternidade socioafetiva.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.