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TJ-MS

Renúncia à herança. Formalização através de termo judicial. Desnecessidade de apresentação de escritura pública de renúncia

Rel. Geraldo de Almeida SantiagoPublicada em 19 de dezembro de 2022

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(...) '' A renúncia à herança, ao contrário de sua aceitação, é ato solene, que exige forma expressa, devendo constar de escritura pública ou de termo judicial, conforme dispõe claramente o art. 1806 do Código Civil. Os coerdeiros cumpriram com o exigido pelo próprio magistrado, bem como pelo que determina a legislação civil, não havendo falar em necessidade de apresentação de escritura pública de renúncia pelos coerdeiros que a fizeram através de termo judicial juntado aos autos''

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