Partilha de verbas de natureza remuneratória de processo trabalhista. Casal divorciado. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''Assim, considerando que apenas as verbas de natureza remuneratória/salarial incluem-se na partilha, a autora faz jus a 50% dos valores obtidos pelo requerido a título de Adicional de Periculosidade, Horas In Itinere, Reflexo Ad. Peric. em H. Extras e Reflexos nas Férias Gozadas + 1/3, já que após a reforma trabalhista de 2019, todas as demais parcelas recebidas pelo requerido em referido acordo. Entretanto, ao que se refere ao FGTS, tal parcela possui entendimento consolidado específico, no qual restou consignado que tal parcela deve integrar o patrimônio partilhável dos cônjuges.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
