Pular para o conteúdo
TJ-GO

Adotantes não inscritos no cadastro nacional. Excepcionalidade. Afetividade que se sobrepõe ao cadastro. Princípio do melhor interesse da criança

Rel. Sandra Regina Teodoro ReisPublicada em 16 de fevereiro de 2022

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''N esse sentido, em observância ao princípio da proteção integral e prioritária da criança previsto no Estatuto de Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, consolidou-se o entendimento jurisprudencial de que há a primazia do acolhimento familiar em detrimento da colocação de menor em abrigo institucional. Nesta seara, conquanto a 'adoção à brasileira' não se revista da validade própria daquela realizada nos moldes legais, há de preponderar-se em hipóteses como a em julgamento - consideradas as especificidades de cada caso -, a preservação da estabilidade familiar, sem identificação de vício de consentimento ou de má-fé, em que, movidas por nobres sentimentos de humanidade, os autores manifestaram verdadeira intenção de acolher como filho o infante, destinando-lhe afeto e cuidados inerentes à maternidade/paternidade, merecendo reforma a sentença vergastada.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.