Destituição do poder familiar cumulada com adoção unilateral. Sentença de procedência. Apelo do genitor
Exclusivo para associados.
(...) '' Configurado o efetivo abandono da criança pelo genitor biológico e, por outro lado, a assunção dos cuidados do infante, desde os primeiros meses de vida, em termos afetivos e materiais, pelo apelado, companheiro da genitora da criança. Conjunto probatório favorável à destituição e à adoção unilateral pleiteadas. Inteligência do art. 1.638, II, do Código Civil, e art. 41, § 1º., da Lei nº. 8.069/90. Preservação do princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
