Pular para o conteúdo
TJ-MT

Penhora sobre quinhão do herdeiro. Possibilidade. Decisão reformada

Rel. Sebastião Barbosa FariasPublicada em 01 de junho de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Aberta a sucessão, a herança é transmitida aos sucessores desde logo e o quinhão de cada herdeiro pode ser objeto de transmissão, independentemente de partilha (art. 1793 do CC), sendo, portanto, passível de penhora''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.