Alimentos Provisórios. Redução. Cabimento. Binômio necessidade possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''O s alimentos provisórios visam a atender as necessidades do alimentando até o exaurimento da lide, devendo ser fixados de acordo com as provas iniciais que instruem os autos, respeitado o binômio alimentar necessidade/possibilidade e observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. De outro lado, a proporcionalidade entre a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando deve ser buscada para se alcançar a justiça da decisão e, por isso, mesmo se tratando de medida provisória, embora normalmente não se tenha elementos para encontrá-la, o juiz deve fixar quantum razoável, para atender as necessidades mínimas de quem precisa, sem inviabilizar a sobrevivência de quem paga.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
