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TJ-MG

Alimentos Provisórios. Redução. Cabimento. Binômio necessidade possibilidade

Rel. Bitencourt MarcondesPublicada em 14 de fevereiro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''O s alimentos provisórios visam a atender as necessidades do alimentando até o exaurimento da lide, devendo ser fixados de acordo com as provas iniciais que instruem os autos, respeitado o binômio alimentar necessidade/possibilidade e observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. De outro lado, a proporcionalidade entre a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando deve ser buscada para se alcançar a justiça da decisão e, por isso, mesmo se tratando de medida provisória, embora normalmente não se tenha elementos para encontrá-la, o juiz deve fixar quantum razoável, para atender as necessidades mínimas de quem precisa, sem inviabilizar a sobrevivência de quem paga.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.