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TJ-RS

Inventário. Alvará para pagamento. Dívida de herdeiro de herdeiro pós morto

Rel. Rui PortanovaPublicada em 08 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' o.Em sendo assim, o inventário do herdeiro pós-morto é o local adequado para se levar a efeito o pagamento aqui deduzido, que guarda relação direta com o que cada contratante irá receber, do avô, no inventário do pai.Viável, contudo, desde já determinar a reserva de bens no presente inventário a fim de permitir o pagamento ao agravante tão logo aberto o inventário do herdeiro pós-morto e delimitada a sucessão dele''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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