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TJ-MS

Bem de família. Penhora sobre os direitos que o devedor detém em imóvel alienado fiduciariamente. Único bem de propriedade do devedor

Rel. Luiz Antônio Cavassa de AlmeidaPublicada em 13 de fevereiro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' A regra da impenhorabilidade do bem de família também abrange o imóvel em fase de aquisição decorrente do financiamento para fins de moradia. Não só o imóvel adquirido para tal fim, como os direitos dele decorrentes ficam protegidos enquanto tal finalidade estiver mantida. Restando demonstrados nos autos que o imóvel objeto de constrição persiste como o único bem de propriedade do apelante, impõe-se a declaração de impenhorabilidade, consoante Lei nº 8.009/90.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.