TJ-MS
Bem de família. Penhora sobre os direitos que o devedor detém em imóvel alienado fiduciariamente. Único bem de propriedade do devedor
Rel. Luiz Antônio Cavassa de AlmeidaPublicada em 13 de fevereiro de 2022
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' A regra da impenhorabilidade do bem de família também abrange o imóvel em fase de aquisição decorrente do financiamento para fins de moradia. Não só o imóvel adquirido para tal fim, como os direitos dele decorrentes ficam protegidos enquanto tal finalidade estiver mantida. Restando demonstrados nos autos que o imóvel objeto de constrição persiste como o único bem de propriedade do apelante, impõe-se a declaração de impenhorabilidade, consoante Lei nº 8.009/90.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
