TST
Prescrição da pretensão revisional. Aposentadoria por invalidez. Diferenças de complementação do benefício
Rel. Amaury RodriguesPublicada em 24 de outubro de 2023
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(...) ''A distinção está justamente no fato de que a situação jurídica estava disciplinada por sentença transitada em julgado e que não pode ser modificada retroativamente sem que se ofenda a coisa julgada até então soberana. Exatamente por isso, a nova disciplina, resultante da modificação relevante da situação de fato ou de direito, só poderá ter eficácia a partir do ajuizamento da ação revisional, não sendo possível cogitar de prazo prescricional retroativo.''
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