TJ-MG
Comunhão parcial de bens. Imóvel adquirido na constância do casamento. Formalização da partilha. Ausência. Arbitramento de aluguéis. Possibilidade
Rel. Bitencourt MarcondesPublicada em 24 de outubro de 2023
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(...) '' É possível estabelecer valor a título de indenização pelo uso exclusivo de bem de propriedade do casal por um dos cônjuges, ainda que pendente a partilha do patrimônio conjugal, desde que a parte cabível a cada um tenha sido definida por meio inequívoco. In casu, a quota parte do imóvel em tela cabível a cada um dos cônjuges é inequívoca, de modo que a ausência de formalização da partilha, por si só, não configura óbice ao arbitramento de aluguéis em favor da virago.''
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