TJ-RJ
Cobrança de cotas condominiais. Penhora de imóvel. Bem de família. Imóvel residencial do devedor. Caracterização
Rel. Luciano Saboia Rinaldi de CarvalhoPublicada em 14 de julho de 2022
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(...) '' Bem indicado à penhora que não corresponde ao imóvel objeto da dívida. Possibilidade, desde que o imóvel não esteja protegido pela impenhorabilidade. Nos termos da jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 1558073/SP), para a caracterização do imóvel como sendo bem de família não é imprescindível que ele seja o único de propriedade do devedor, mas sim que ele seja o único utilizado para a sua residência.''
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