Pular para o conteúdo
TJ-MG

Regulamentação do direito de visitas. Suspensão das visitas do genitor. Demonstração de risco ao infante. Ausência

Rel. Bitencourt MarcondesPublicada em 05 de julho de 2022

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Sempre que se tratar de interesse relativo à criança e adolescente, incluindo aí o regime de visitas, o magistrado deve se ater ao interesse do menor, considerando, para tanto, primordialmente, seu bem estar. In casu, não constam dos autos quaisquer elementos aptos a justificarem a suspensão das visitas do agravante à criança, porquanto ausente comprovação no sentido de que o contato com o genitor possa oferecer riscos ao infante.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.