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TJ-DF

Inventário. Regime de separação obrigatória de bens. Bem doado. Recurso não provido

Rel. Leonardo Rascoe BessaPublicada em 08 de fevereiro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' Bem doado ao de cujus não se comunica no regime de separação obrigatória. Na hipótese, o imóvel foi adquirido pelo de cujus a título gratuito, por meio de doação. Cuida-se de contrato não oneroso. A rigor, é incabível discutir se houve esforço comum na mencionada aquisição imobiliária.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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