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TJ-MG

Alimentos avoengos. Genitor falecido. Possibilidade de direcionamento da obrigação aos avós paternos de forma complementar

Rel. Áurea BrasilPublicada em 08 de fevereiro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' O dever alimentar dos avós, nos termos do art. 1.696 do Código Civil, é complementar e subsidiário ao dos pais, motivo pelo qual a responsabilidade pelo pensionamento dos netos deve estar amparada na impossibilidade de o genitor prover o sustento dos filhos ou na sua ausência. Considerando o falecimento do genitor e não possuindo, a genitora, condições de arcar sozinha com a subsistência do filho menor, o qual não possui avós maternos vivos, cabível a pretensão alimentar em face dos avós paternos.''

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.