Alimentos avoengos. Genitor falecido. Possibilidade de direcionamento da obrigação aos avós paternos de forma complementar
Exclusivo para associados.
(...) '' O dever alimentar dos avós, nos termos do art. 1.696 do Código Civil, é complementar e subsidiário ao dos pais, motivo pelo qual a responsabilidade pelo pensionamento dos netos deve estar amparada na impossibilidade de o genitor prover o sustento dos filhos ou na sua ausência. Considerando o falecimento do genitor e não possuindo, a genitora, condições de arcar sozinha com a subsistência do filho menor, o qual não possui avós maternos vivos, cabível a pretensão alimentar em face dos avós paternos.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
