TRT-2
Bem de família. Único imóvel. Comprovação
Rel. Sergio Roberto RodriguesPublicada em 07 de fevereiro de 2022
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(...) '' O art. 3º, da lei 8.009/90, estabelece que a impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução, inclusive trabalhista. Comprovado nos autos que o bem penhorado é o seu único imóvel, onde reside com sua família, a lei o põe a salvo de qualquer constrição judicial, independentemente de outra providência do seu proprietário.''
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