Pular para o conteúdo
TRT-2

Bem de família. Único imóvel. Comprovação

Rel. Sergio Roberto RodriguesPublicada em 07 de fevereiro de 2022

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' O art. 3º, da lei 8.009/90, estabelece que a impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução, inclusive trabalhista. Comprovado nos autos que o bem penhorado é o seu único imóvel, onde reside com sua família, a lei o põe a salvo de qualquer constrição judicial, independentemente de outra providência do seu proprietário.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.