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TJ-MG

Inventário. Expedição de alvará. Excepcionalidade. Urgência não comprovada. Discordância dos demais interessados

Rel. Corrêa JuniorPublicada em 15 de junho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''Logo, faz-se imprescindível o aguardo da partilha de bens, ocasião em que, aquilatado o quinhão da recorrente, ser-lhe-ão destinados os bens respectivos, mediante prévio pagamento de eventuais dívidas do espólio e, se for o caso, a compensação com o numerário que tenha sido apropriado pela outra herdeira.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.