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TJ-AP

Anulação de pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Alegação de vício de consentimento. Ônus probatório da parte autora

Rel. Rommel Araújo de OliveiraPublicada em 06 de fevereiro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''Considerando que o pacto antenupcial atendeu às formalidades legais e possui natureza jurídica negocial, para ser anulado deve a parte autora comprovar a incapacidade relativa do agente ou vício de consentimento resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra os credores. No caso concreto, não havendo demonstração efetiva de qualquer vício de consentimento no momento da realização do pacto antenupcial, ônus que incumbia à parte autora (art. 373, I, CPC/2015), incabível o acolhimento do pedido de anulação.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.