Abertura e registro de testamento cerrado. Reconhecimento da incapacidade do testador. Sentença de improcedência
Exclusivo para associados.
(...) ''Assim, não poderia o Juízo singular, no âmbito do procedimento de jurisdição voluntária da abertura, registro e cumprimento do testamento cerrado, frise-se, ter julgado improcedente o pedido com base em identificado vício interno do documento, pois trata-se de medida contrária à legislação (CC, art. 1.875; CPC, art. 735). Note-se que alguns dos Apelados pleitearam, na eventualidade da reforma da sentença, pela readequação das disposições testamentárias, mas a licitude do conteúdo do ato de disposição de última vontade do de cujus também há de ser apurado em ação própria, fugindo ao escopo desse procedimento de jurisdição voluntária.''
Ementa e inteiro teor para associados
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