Inventário. Levantamento de valores. Situação excepcional. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) '' O adiantamento de quinhão hereditário é medida excepcional dentro do processamento do inventário e da partilha, sendo admissível nas hipóteses de justa causa comprovada e ausência de indícios de prejuízo à Fazenda Pública, a terceiros ou aos demais herdeiros, como ocorre nos autos. Não há justificativa para o indeferimento do pedido, sobretudo porque o numerário fará frente a tratamento de problema sério e urgente de saúde da herdeira curatelada, exigindo intervenção odontológica imediata.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
