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TJ-MS

Inventário. Levantamento de valores. Situação excepcional. Possibilidade

Rel. Geraldo de Almeida SantiagoPublicada em 07 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' O adiantamento de quinhão hereditário é medida excepcional dentro do processamento do inventário e da partilha, sendo admissível nas hipóteses de justa causa comprovada e ausência de indícios de prejuízo à Fazenda Pública, a terceiros ou aos demais herdeiros, como ocorre nos autos. Não há justificativa para o indeferimento do pedido, sobretudo porque o numerário fará frente a tratamento de problema sério e urgente de saúde da herdeira curatelada, exigindo intervenção odontológica imediata.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.