STJ
Sobrepartilha de bens sonegado. Partilha dos bens do casal não transitada em julgado. Prescrição decenal
Rel. Raul AraújoPublicada em 17 de fevereiro de 2022
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' O termo inicial para o ajuizamento da ação de sobrepartilha de bens sonegados na ação de reconhecimento e dissolução de união estável é a data da homologação da partilha. 2. No caso dos autos, como a ação de reconhecimento e dissolução de união estável ainda não transitou em julgado, não há que se falar em decurso do prazo prescricional para o pedido de sobrepartilha.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
