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STJ

Sobrepartilha de bens sonegado. Partilha dos bens do casal não transitada em julgado. Prescrição decenal

Rel. Raul AraújoPublicada em 17 de fevereiro de 2022

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(...) '' O termo inicial para o ajuizamento da ação de sobrepartilha de bens sonegados na ação de reconhecimento e dissolução de união estável é a data da homologação da partilha. 2. No caso dos autos, como a ação de reconhecimento e dissolução de união estável ainda não transitou em julgado, não há que se falar em decurso do prazo prescricional para o pedido de sobrepartilha.''

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