TJ-MS
Anulatória de inventário. Renúncia da herança. Decadência
Rel. Julizar Barbosa TrindadePublicada em 05 de maio de 2023
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(...) '' O interessado em anular a partilha deve ajuizar a ação cabível no prazo de um ano, pois do contrário seu direito se extinguirá pela decadência e a divisão patrimonial não mais estará sujeita a desfazimento.''
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