Guarda compartilhada. Direito de visita. Direito de visitas ao pai aos finais de semana alternados
Exclusivo para associados.
(...) ''Ora, se foi estabelecida a guarda compartilhada - que consiste na responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto -, não há motivos para que se estabeleça o direito de visita somente uma vez na semana.É o caso, portanto, de se garantir ao apelante o direito -dever de criação, educação e companhia de sua filha, até porque, impende frisar, a própria sentença reconheceu que “não há fatos desabonadores que impossibilitem o exercício do poder familiar por ambas as partes” e que, até a separação do casal ocorrida em outubro de 2015, o apelante convivia com sua filha sob o mesmo teto.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
