TJ-SP
Exoneração de alimentos e revisonal de valores. Maioridade civil e término de curso superior por um dos filhos alimentandos. Evidente capacidade laborativa
Rel. Maria do Carmo HonorioPublicada em 01 de fevereiro de 2022
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(...) '' É inviável a manutenção da obrigação alimentar, com fundamento no artigo 1.694, parte final, do Código Civil, quando, além de a filha-alimentanda ser maior, contando com 23 anos de idade, está apta a exercer atividade laborativa para prover a própria subsistência, sobretudo por ter finalizado curso de ensino superior. ''
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