Reconhecimento de união estável. Partilha de bens. Regime da comunhão parcial. Exceções de incomunicabilidade. Comprovação de esforço comum
Exclusivo para associados.
(...) '' Em se tratando de união estável havida após a vigência da Lei 9.278/96 e do CC/2002, à vista da ausência de contrato de convivência, em regra, comunicam-se os bens adquiridos durante a união, havendo presunção de esforço comum, ressalvadas as exceções legais de incomunicabilidade - Embora, em regra, os instrumentos de profissão não sejam partilháveis, acaso seja constatado o esforço comum dos conviventes para sua aquisição, estes bens devem ser objeto de divisão, a fim de elidir o enriquecimento sem causa ''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
