Intenção verbal de adoção em ação de guarda. Revogação da guarda provisória. Entrega da criança para instituição de acolhimento. Inaplicabilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''Observe-se, ainda, que a agravada, em suas contrarrazões, concordou com a manutenção da menor sob a guarda dos agravantes, mas expressou, de forma inequívoca, sua intenção de retornar ao convívio familiar com sua filha, ou seja, a genitora não está "abdicando" do poder familiar, mas somente reconhecendo sua incapacidade momentânea de prover sua filha dos cuidados necessários seguintes, todos do ECA . Registre-se, por fim, que as informações constantes nos autos apontam que os agravantes promovem os cuidados afetivos, sociais e econômicos da menor, inexistindo, a princípio, fundamento para a revogação da guarda provisória anteriormente concedida.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
