Pessoa idosa. Indícios de risco e vulnerabilidade. Afastamento da filha do lar mantido. Possibilidade de visitas guiadas
Exclusivo para associados.
(...) '' O direito dos idosos é especialmente protegido, com destaque para o art. 230 da Constituição Federal cominado com regras do Estatuto do Idoso. Deve-se garantir aos idosos: dignidade, vida, liberdade, respeito, alimentos, saúde, dentre outros. Assim, atenta-se para as situações em que os idosos são submetidos a riscos físicos e psicológicos, sendo altamente reprováveis essas ações. Contatando-se que a idosa se encontra em situação de risco e vulnerabilidade, justifica-se a medida protetiva. Mantida a ordem de afastamento da ré do lar e, parcialmente, a ordem de não aproximação. É temerário suprir todo e qualquer vínculo da idosa com a sua filha. Por isso, é prudente resguardar a hipótese de visitas monitoradas.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
