TJ-MG
Inventário e partilha. Herdeiro pós morto. Ausência de inventário. Possibilidade de habilitação pessoal em juízo
Rel. Kildare CarvalhoPublicada em 29 de janeiro de 2022
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' os termos dos artigos 1.835 e 1.851, do Código Civil, o direito de representação será exercido pelos que sucederem o de cujus. De acordo com o disposto no artigo 313, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil há a possibilidade da habilitação conjunta de todos os herdeiros pessoalmente nos autos de inventário, quando não exista ou já tenha se encerrado o outro processo.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
