TJ-SP
Homologação de acordo. Multiparentalidade. Possibilidade. Requerentes maiores e capazes. Desnecessidade da realização de perícia hematológica
Rel. Alcides LeopoldoPublicada em 30 de janeiro de 2022
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(...) '' Não há intenção de supressão da paternidade registral, dispensando-se a anuência do pai registral, que não tem justo interesse para contestar o reconhecimento pretendido, e o reconhecimento da paternidade biológica pode ocorrer sem necessidade da realização do exame hematológico, como deflui dos arts. 1.607 e 1.609 do Código Civil , sendo um dos meios de reconhecimento a manifestação, ainda que escrita, perante o juiz para sua homologação.''
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