Pedido de exoneração de alimentos. Ex cônjuges. Dever assistencial. Manutenção
Exclusivo para associados.
(...) ''Evidenciando a hipótese a justificar a perenidade da prestação alimentícia a excetuar a regra da temporalidade do pensionamento entre ex-cônjuges, não deve ser acolhido o pedido de exoneração formulado pelo recorrente, em virtude da impossibilidade prática de inclusão no mercado de trabalho, considerando sua idade avançada (71 anos), longo tempo até o pedido de desobrigação do encargo alimentar (15 anos) e a notícia de que o patrimônio comum do ex-casal é administrado exclusivamente pelo agravante.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
