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TJ-MS

Inventário. Falecimento de herdeiro no curso do processo. Habilitação de seus sucessores. Possibilidade

Rel. Julizar Barbosa TrindadePublicada em 19 de outubro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...)'' É possível a cumulação de inventários visando à economia processual e à efetividade do processo, sendo desnecessária a abertura de um novo, devendo ser permitida a habilitação dos herdeiros para sucessão do herdeiro pós-morto quando não existem outros bens pendentes de partilha, havendo tão somente o quinhão da herança do inventariado.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.