TJ-MS
Inventário. Falecimento de herdeiro no curso do processo. Habilitação de seus sucessores. Possibilidade
Rel. Julizar Barbosa TrindadePublicada em 19 de outubro de 2022
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(...)'' É possível a cumulação de inventários visando à economia processual e à efetividade do processo, sendo desnecessária a abertura de um novo, devendo ser permitida a habilitação dos herdeiros para sucessão do herdeiro pós-morto quando não existem outros bens pendentes de partilha, havendo tão somente o quinhão da herança do inventariado.''
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