Penhora sobre direitos de posse de imóvel. Bem de família. Comprovação
Exclusivo para associados.
(...) '' bem de família tem sua impenhorabilidade preservada para o fim de garantir a tutela do direito constitucional fundamental à moradia, indispensável à composição de um mínimo existencial para vida digna, em observância do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. No caso, os documentos juntados aos autos comprovam a alegação dos agravantes de que residem no imóvel. Ainda que estivesse comprovado que os agravantes possuem outros imóveis, evidenciado que residem, de forma permanente, apenas em um dos imóveis, a este deve ser conferida a proteção legal de bem de família.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
