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TJ-DF

Penhora sobre direitos de posse de imóvel. Bem de família. Comprovação

Rel. Fábio Eduardo MarquesPublicada em 24 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' bem de família tem sua impenhorabilidade preservada para o fim de garantir a tutela do direito constitucional fundamental à moradia, indispensável à composição de um mínimo existencial para vida digna, em observância do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. No caso, os documentos juntados aos autos comprovam a alegação dos agravantes de que residem no imóvel. Ainda que estivesse comprovado que os agravantes possuem outros imóveis, evidenciado que residem, de forma permanente, apenas em um dos imóveis, a este deve ser conferida a proteção legal de bem de família.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.