TJ-MT
Divórcio direto litigioso. Manifestação de vontade de um dos cônjuges. Direito potestativo. Dispensável a produção de provas e consenso da parte contrária
Rel. Clarice Claudino da SilvaPublicada em 26 de janeiro de 2022
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(...) ''Assim, havendo vontade dissolutiva por parte de um dos cônjuges caberá ao outro apenas sujeitar-se à decretação do divórcio direto litigioso. Vale destacar, é plenamente dispensável a produção de provas e o próprio consenso da parte contrária, pois, qualquer que seja a alegação do Agravado, este não será capaz de impedir, modificar ou extinguir o direito potestativo autoral em debate.''
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