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TJ-SP

Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Violência obstétrica

Rel. Márcio BoscaroPublicada em 10 de novembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''Cuida-se de episódio gravíssimo e aviltante e que somente chegou a tal desfecho por ausência de melhor amparo à parturiente, que deu à luz enquanto caminhava pelos corredores e sem a devida e necessária acomodação, conforto e assistência profissional. (...) A toda evidência, não houve observância desses critérios, pelo requerido, ao simples fato de permitir que uma gestante, em trabalho de parto, acabasse por dar à luz em corredor hospitalar, e não bastasse, com a queda da recém-nascida ao chão, o que se mostra inadmissível para um prestador de serviços cuja atividade específica é exatamente a obstetrícia."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.