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TJ-MG

Reconhecimento de união estável post mortem. Constituição de entidade familiar. Conjunto probatório suficiente

Rel. Bitencourt MarcondesPublicada em 24 de janeiro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' O reconhecimento da união estável, protegida constitucionalmente como entidade familiar (art. 226, § 3º), está sujeito à presença dos requisitos elencados no art. 1.723 do Código Civil, quais sejam, convivência more uxorio pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. Em razão da farta prova documental e testemunhal constante nos autos, deve ser mantida a sentença que reconheceu a união estável entre a apelada e o de cujus.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.